CNPC estende exigência de certificação a todos os membros de conselhos

No dia 30 de março, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou uma nova e importante resolução para ampliar a segurança dos participantes das entidades fechadas de previdência complementar. O objetivo é buscar, cada vez mais, uma gestão profissional destas entidades. Para tanto, o CNPC estendeu ao administrador responsável pelos planos de benefícios – assim como para a totalidade dos membros do Conselho Fiscal e todo o Conselho Deliberativo – a exigência de certificação.

A aprovação da resolução vai ao encontro do esforço do Nucleos – através de manifestações de seus representantes em fóruns, reuniões com agentes governamentais dos órgãos de controle externo, cartas e artigos publicados – para que a certificação fosse de fato levada a sério, e estabelecida oficialmente como algo de indiscutível relevância não apenas para o Instituto, mas para todo o sistema.

 

A certificação já era exigida para o administrador estatutário, a Diretoria Executiva e os membros do comitê de assessoramento que atuam na avaliação e aprovação de investimentos, assim como os demais empregados diretamente responsáveis pela aplicação dos recursos garantidores dos planos. A motivação para a extensão para todos os membros do Conselho Deliberativo, e não a maioria, como era até agora, é simples: cabe ao Conselho Deliberativo estabelecer as diretrizes de funcionamento da entidade, aprovar as políticas de investimentos e, ainda, autorizar a movimentação de recursos, quando estes ultrapassam a alçada de movimentação da Diretoria Executiva. Já os membros do Conselho Fiscal, também abrangidos pela medida, devem possuir conhecimentos adequados para realizar o controle efetivo dos atos de gestão da entidade.