Trabalhador: Previdência no exterior

Fora do país, trabalhador pode manter benefícios da Previdência

• Estou negociando um emprego na Argentina. Tenho 60 anos e vivo como consultor, mas está muito difícil e esta pode ser a minha aposentadoria. Como ficaria o pagamento do Imposto de Renda? Tenho de pagar no Brasil e na Argentina? E a Previdência? Como posso mandar dinheiro para minha família? Caso você não comunique a sua saída do Brasil, será tributado aqui e no país onde estará trabalhando. Enquanto estiver vivendo no Brasil, com renda local, irá pagar imposto por aqui. A renda recebida no país estrangeiro será tributada pela Receita local. A primeira coisa a fazer nesses casos é apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País. Este é um documento obrigatório para todos que se retiram do Brasil em caráter definitivo ou passam à condição de não residente quando saem do território nacional em caráter temporário. Este documento deverá ser apresentado a partir da data de saída até o final do mês de fevereiro do ano subsequente. Além disso: 1) deve ser apresentada a Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período em que ainda esteja como residente no Brasil no ano-calendário da saída; 2) deve ser recolhido, em quota única até a data prevista, o valor devido à Receita; e 3) é necessário comunicar tal condição, por escrito, à fonte pagadora.
O aplicativo da “Comunicação de Saída Definitiva do País” pode ser encontrado no site da Receita. No caso da Previdência, o INSS mantém diversos acordos internacionais que estabelecem uma relação de benefícios previdenciários que são mantidos pelo trabalhador que está fora do país de origem, inclusive contado esses períodos para o tempo de aposentadoria. Um dos acordos firmados é no âmbito do Mercosul. Acesse a página Acordos Internacionais da Previdência (www.prmdencia.gov.br). A remessa de dinheiro do exterior para o Brasil é regulamentada pelo Banco Central, acesse o site da instituição e baixe o manual. As remessas podem ser feitas de forma prática e segura de três maneiras: por ordem de pagamento (até US$ 3 mil), por cartão internacional (até US$ 10 mil) ou pelos Correios, mas, neste caso, depende de convênio. Para conhecer países conveniados, limites, tarifas, prazos e outras condições visite o endereço www.cmreios.com. br
# Tenho 21 anos e RS 65 mil aplicados a curto prazo, oriundos de economias. Moro de aluguel há 3 anos em São Paulo e pago R$ 450 ao mês. Considero comprar um apartamento no centro da cidade. Minha dúvida é se devo aproveitar o momento de queda nos preços para dar o valor como entrada ou se vale a pena aguardar, juntar mais dinheiro e comprar à vista, no futuro. Tenho expectativas de melhorar o salário.
Aguarde um pouco mais para você ter uma estrutura financeira mais sólida. Explicando melhor: você é novo e tem muitas oportunidades ainda pela vida. O valor que você paga de aluguel é baixo. Para dar um exemplo, um apartamento no centro de São Paulo (50 metros quadrados) é alugado na faixa de R$ 2 mil mensais. Na compra, pela média de mercado, um apaitamento desse tamanho está perto de R$ 400 mil. Este imóvel pode ser financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que tem fundos da Caderneta de Poupança e do FGTS, portanto, um financiamento mais barato do que outras linhas, mas mesmo assim exige uma entrada de 20% do valor, algo como R$ 80 mil, e não pode haver comprometimento acima de 30% da sua renda com as parcelas, tendo prazo máximo de 35 anos para quitar a dívida. Avalio que você poderia manter o aluguel por mais algum tempo enquanto também poupa -ao menos para conseguir dar uma entrada maior e, assim, ter uma dívida menor. O mercado imobiliário está muito bom para o comprador e há oportunidades muito boas para quem tem dinheiro, mas infelizmente, isto ainda não é para todos os bolsos. Obviamente, guardar dinheiro para comprar um imóvel a vista será a melhor solução. Sempre é melhor poupar primeiro e gastar depois.
• Estou vendendo dois imóveis antigos com a intenção de aplicar o dinheiro. O valor ofertado não é muito atrativo, mas será à vista. O problema está no cálculo do lucro imobiliário: se for muito alto, o negócio torna-se desinteressante. Os valores venais são: RS 30.732 e RS 43.975. Se as escrituras forem passadas pelo valor de RS 100.000 para cada imóvel, quanto eu pagaria?
O vendedor deve pagar o imposto de 15% sobre o ganho de capital até o último dia do mês subsequente àquele em que houve o ganho. O ganho de capital é a diferença entre o preço da venda e o de compra, considerando-se os gastos de aquisição e outros como reforma e melhoria do imóvel, ITBI, taxas cartoriais – desde que devidamente comprovados e declarados anteriormente. Para apurar o valor do tributo, deve ser utilizado o programa de Apuração de Ganho de Capital (PAGC) encontrado no site da Receita Federal. Ele faz os cálculos e, para isso, devem ser informados os dados completos, sendo muito importante as datas de aquisição dos imóveis. No cálculo do tributo é considerado o fator de redução. Imóveis adquiridos até 1969 têm 100% de desconto no tributo, a partir desse ano o desconto é reduzido em 5 pontos porcentuais até atingir 5% em 1988. Imóveis adquiridos após essa data também tem aplicação de Fator de Redução (FR) do ganho de capital apurado e que depende, basicamente, da data de aquisição do imóvel. O programa da Receita é fácil de instalar, amigável e traz diversas informações para a correta declaração e apuração do imposto, considerando automaticamente o FR correto para cada caso. Esteja atento para possíveis isenções. Além de imóveis adquiridos antes de 1969, há o caso da venda imóvel único por valor inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha sido efetuada operação similar, nos cinco anos anteriores. Outro caso é quando ocorre permuta de unidades imobiliárias em que não é feito pagamento de diferença em dinheiro. Há também isenção quando os recursos oriundos da venda são utilizados na compra de imóvel residencial em até 180 dias.

Fonte: Fábio Gallo – O Estado de S.Paulo