Caro (a). Assistido (a),
O recadastramento anual, é um procedimento indispensável para o NUCLEOS, uma vez que facilitará a comunicação com os participantes, bem como evitará pagamentos indevidos de benefícios em nome de assistidos já falecidos e poderá ser realizado nas seguintes formas:
• Diretamente no do site do Nucleos – www.nucleos.com.br – em AUTOATENDIMENTO, após acessar área restrita, ir em “recadastramento” e clicar em “preencher formulário”.
• imprimir o formulário de recadastramento, enviado por e-mail, preencher os campos que tenham sido alterados, assinar, digitalizar e enviar o documento para o e-mail atendimento@nucleos.com.br, sem a necessidade de reconhecimento de firma.
• imprimir o formulário de recadastramento, enviado por e-mail, preencher os campos que tenham sido alterados, assinar, digitalizar e enviar o documento para o Nucleos (via correios ou outro serviço de entrega), sem a necessidade de reconhecimento de firma.
Os participantes devem observar as seguintes situações no preenchimento do formulário:
• Preenchimento do item 1º – Verificar os dados que estão no formulário. Se houver alguma mudança, preencher com os dados corretos somente onde teve alteração.
• Preenchimento do item 2º – Você é reportavél a FATCA? Para responder a esta pergunta você deverá ler o “Anexo I”.
• Preenchimento do item 3º – Declaração de Pessoa Exposta Politicamente. Caso não seja uma pessoa exposta politicamente (Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)), favor marcar a opção “Não Exposta”.
• Preenchimento do item 4º – Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda. Caso não possua dependentes, favor marcar a opção “Não possuo dependentes”.
• Preenchimento do item 5º – Beneficiários Previdenciários (reconhecidos pelo INSS). Caso não possua, favor marcar a opção “Não possuo beneficiários”.
Ressaltamos que os formulários de recadastramento referente aos assistidos que fazem aniversário em agosto de 2024, foram enviados dia 26/07/2024 para o e-mail cadastrado no NUCLEOS.
Lembramos que o recadastramento é obrigatório e deverá ser realizado até 31/08/2024.