Em virtude do reajuste da Unidade de Referência do Plano de Contribuição Definida – CD, conforme regulamentos dos planos, com vigência a partir de 01/01/2025, informamos que as contribuições BÁSICAS dos participantes ativos deste Instituto, a partir da competência JANEIRO/2025, deverão ser calculadas da seguinte forma:
Contribuição básica obrigatória
- Faixa 1 = 2% a ser aplicado sobre o salário limitado a 10 UR (R$ 5.705,80)
- Faixa 2 = percentual de livre escolha entre 6% a 12% sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.705,80
- Contribuição básica total = Faixa 1 + Faixa 2
Unidade de Referência 2024: R$ 544,60
Unidade de Referência 2025: R$ 570,58
Percentual de reajuste: 4,77%
10 UR = R$ 5.705,80