As alterações regulamentares no PBB, aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 05/04/2021 (conforme Comunicado 008/2021 de 29/04/2021), foram analisadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, que emitiu a Nota Técnica Nº 840/2021 com algumas exigências que precisaram ser apreciadas pelo Conselho Deliberativo.
Em resumo, a maior parte das exigências tinha por objetivo deixar mais claro no Regulamento a garantia do direito adquirido dos participantes elegíveis a um benefício às regras vigentes antes de aprovadas as alterações, além de alguns pequenos ajustes de forma, mas nada que tenha afetado regras ou direitos já estabelecidos na proposta original.
A exigência mais relevante foi a que determinou alterar a carência de “10 anos de vinculação ao Nucleos” para “10 anos de contribuição ao PBB”. Como existem situações em que o participante, apesar de vinculado ao plano, pode ficar sem contribuir (caso do auxílio-doença e do período de diferimento do BPD), foi proposta a inclusão de dois parágrafos no artigo 58, de modo a deixar claro que, para fins de carência, o tempo em gozo de auxílio-doença e o período de diferimento serão contados como tempo de contribuição:
Art. 58. O tempo de contribuição ao PBB, para efeito de prazos de carência deste regulamento, deve ser ininterrupto.
§ 1º. O tempo em que o Participante esteve em gozo do benefício de suplementação de Auxílio-Doença ou de Aposentadoria por Invalidez será computado como tempo de contribuição para fins de carência.
§ 2º. O Período de Diferimento será computado como tempo de contribuição para fins de carência.
Com relação à garantia do direto adquirido, foi inserida na proposta a seguinte redação no artigo 64:
Art. 64. Para os participantes elegíveis a um Benefício pelo regulamento vigente até a Data de Aprovação, são asseguradas as regras vigentes na data em que cumpriram essa condição, na forma do art. 17 da Lei Complementar nº 109, de 29.05.2001.
Essas alterações já foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 09/09/2021 e serão encaminhadas à Previc. Somente após a sua expressa aprovação é que as alterações do Regulamento do PBB entrarão em vigor.
Veja aqui o quadro comparativo com todas as alterações.