Após os formulários preenchidos e assinados, você poderá entregá-los das seguintes formas: – Pessoalmente na sede do Nucleos; – Ao representante do Nucleos na sua empresa; – Enviar pelo Correios; ou – Através de um portador. Obs.: Se os formulários forem enviados pelos Correios ou através de um portador, será necessário reconhecimento de firma da sua assinatura por autenticidade nos…
Preencha e assine os Formulários de Solicitação e o Termo de Adesão e Autorização de Débito em Conta Corrente, disponíveis aqui.
Para fazer sua Simulação de Empréstimo, acesse aqui a área restrita do participante ou entre em contato diretamente com o Atendimento do Nucleos.
Leia atentamente a Instrução Normativa 001/2012, na qual estão disciplinadas as regras para concessão dos empréstimos e os encargos contratuais.
O rompimento do vínculo empregatício com a patrocinadora dá ao participante quatro alternativas, observadas as carências e condições específicas: a) Cancelamento de inscrição e resgate Caso opte por cancelar sua inscrição, o participante deverá comparecer ao Instituto, no prazo máximo de 30 dias, contados da data do recebimento do extrato enviado pelo Nucleos, para solicitar formalmente seu cancelamento e, consequentemente,…
Sim. Conforme dispõe o regulamento atual do Imposto de Renda, as contribuições para a previdência privada poderão ser abatidas até o limite de 12% dos rendimentos do participante.
Não. Enquanto o participante permanecer em auxílio-doença, a contribuição para o Nucleos não será descontada. A cobrança será retomada a partir da data de regresso do participante às suas atividades.
Não há possibilidade de um participante, tendo adquirido o direito a um benefício do Nucleos, deixar de receber a respectiva suplementação, uma vez que o Plano Básico de Benefícios prevê o pagamento de um benefício mínimo. Nesse caso, o participante receberá uma suplementação correspondente a 25% do SRB.
Não. O resgate de contribuições só poderá ser feito após a rescisão do contrato de trabalho com a empresa patrocinadora.
a) Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: Ter contribuído para o Nucleos durante, pelo menos, 12 meses; Ter obtido junto ao INSS a concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. Obs.: a carência de 12 meses de contribuição não será exigida nos casos previstos em lei (acidente de trabalho, por exemplo). b) Aposentadoria por tempo de contribuição: Pelo menos dez…