Plano de Custeio 2016-2017 é aprovado

Como ocorre anualmente, o Conselho Deliberativo aprovou em sua 181ª Reunião Ordinária realizada no dia 15/02/2016, o novo Plano de Custeio (para o período de 1º de abril de 2016 a 31 de março de 2017), que é, de forma resumida, o orçamento geral do Plano Básico de Benefícios – PBB. O Plano de Custeio define os recursos necessários para o pagamento de todas as aposentadorias e pensões até a data estimada da extinção do último benefício (provisões matemáticas).

Trata-se de um trabalho técnico denominado “avaliação atuarial”, que é realizado por profissionais ou empresas de consultoria especializadas. A avaliação atuarial leva em conta diversos aspectos, como, por exemplo, a expectativa de vida dos participantes e o retorno provável dos investimentos. Ao final de cada ano verifica-se a diferença entre aquilo que é estimado na avaliação atuarial e o que é efetivamente realizado, o que resulta em sobras (superávit) ou falta de recursos (déficit).

Todos os planos de benefícios, incluindo o PBB do Nucleos, estão submetidos no curto, médio e longo prazos aos reflexos dos níveis de rentabilidade dos investimentos, assim como aos fatores, dentre outros, da longevidade e do aumento real de salários dos participantes que ainda estão em atividade. E quando analisamos o comportamento dessas variáveis, vemos que 2015, foi um ano bem difícil com relação ao retorno dos investimentos. É importante destacar que face ao agravamento da crise econômica grande parte do Fundos de Pensão não conseguiu atingir a meta atuarial.

Com o fechamento de 2015, constatou-se que por mais um ano – totalizando três anos consecutivos – o Nucleos apresentou déficit técnico. Ressaltamos que de acordo com as regras anteriores, o plano precisaria reverter o déficit acumulado ao manter por três anos seguidos resultados negativos, contudo, com as mudanças na Resolução nº 22 do CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar, o Instituto não precisará desenvolver um plano de equacionamento de déficit (não há necessidade de aporte adicional de recursos/ contribuição pelos participantes e patrocinadoras) ao longo de 2016, ou seja, a nova regra ainda permite conviver ao longo do tempo com déficits, desde que estejam relacionados a questões conjunturais, como, por exemplo, a atual crise econômica.

Diante dos fatos acima e da legislação em vigor, a tabela para o cálculo da contribuição dos participantes ativos, a ser adotada a partir de abril de 2016, continuará a mesma, sem qualquer aumento.

Saiba como calcular a sua contribuição:

tabela

Novo teto do Salário de Participação do NUCLEOS: R$ 15.569,46

Contribuição máxima para o NUCLEOS: R$ 1.396,84

Novo teto do Salário de Contribuição do INSS: R$ 5.189,82

Novo teto do Salário de Benefício do INSS: R$ 5.189,82

Fórmula de Cálculo da Contribuição:

Contribuição = (Salário de Participação X COEF) – Parcela a Deduzir

A contribuição dos participantes assistidos, paga somente por aqueles que recebem abono de aposentadoria, ficará inalterada.

O volume de recursos a ser gerado pelo novo Plano de Custeio entre os participantes (ativos e assistidos) e as patrocinadoras permanece paritário.

O novo Plano de Custeio vigorará no período de 01/04/2016 até 31/03/2017.