Plano de Custeio 2015-2016 é aprovado

Como ocorre anualmente, o Conselho Deliberativo aprovou o novo Plano de Custeio (para o período de 1º de abril de 2015 a 31 de março de 2016), que é, de forma resumida, o orçamento geral do Plano Básico de Benefícios – PBB. O Plano de Custeio define os recursos necessários para o pagamento de todas as aposentadorias e pensões até a data estimada da extinção do último benefício (provisões matemáticas).

Trata-se de um trabalho técnico denominado “avaliação atuarial”, que é realizado por profissionais ou empresas de consultoria especializadas. A avaliação atuarial leva em conta diversos aspectos, como, por exemplo, a expectativa de vida dos participantes e o retorno provável dos investimentos. Ao final de cada ano verifica-se a diferença entre aquilo que é estimado na avaliação atuarial e o que é efetivamente realizado, o que resulta em sobras (superávit) ou falta de recursos (déficit).

 

Todos os planos de benefícios, incluindo o nosso PBB, estão submetidos no curto, médio e longo prazos aos reflexos dos níveis de rentabilidade dos investimentos, assim como aos fatores, dentre outros, da longevidade e do aumento real de salários dos participantes que ainda estão em atividade. E quando analisamos o comportamento dessas variáveis, vemos que 2014, mais uma vez, foi um ano ruim na questão do retorno dos investimentos – mas um exercício em que o Instituto conseguiu uma boa rentabilidade. Em 2014, a rentabilidade auferida pelos investimentos do Nucleos foi positiva em 16,37%, superando a meta atuarial de 12,34% (INPC + 5,75% ao ano). O bom desempenho alcançado revela-se fruto das estratégias acertadas e implementadas pelos gestores da instituição – apesar do ano complicado de 2014, de grandes oscilações, no que tange aos cenários econômicos.

Diante dos fatos acima e da legislação em vigor, a tabela para o cálculo da contribuição dos participantes ativos, a ser adotada a partir de abril de 2015, continuará a mesma, sem qualquer alteração.

Saiba como calcular a sua contribuição:

Valor do salário de participação limitado em R$ 13.991,25
Contribuição = (Salário de Participação X COEF) – Parcela a Deduzir

A contribuição dos participantes assistidos, paga somente por aqueles que recebem abono de aposentadoria, ficará inalterada.

O volume de recursos a ser gerado pelo novo Plano de Custeio entre os participantes (ativos e assistidos) e as patrocinadoras permanece paritário.

O novo Plano de Custeio vigorará no período de 01/04/2015 até 31/03/2016.