Inicialmente, na expectativa de solucionar a questão, para os empréstimos já concedidos, o Nucleos passou a cobrar a diferença entre o valor fixo descontado pelo Serpro e o valor da prestação atualizada mensalmente por meio de boleto bancário – e, para os novos empréstimos, as prestações passaram a ser cobradas integralmente por boleto bancário.
Assim, devido às modificações impostas, o Nucleos promoveu alteração nas regras de empréstimos aplicáveis aos empregados das patrocinadoras INB e Nuclep: passou a exigir para a concessão do empréstimo que o participante efetue junto ao Siape/Serpro autorização para consignação da prestação mensal de empréstimo em folha de pagamento da patrocinadora.
Quando da solicitação do empréstimo, o participante terá duas opções para efetuar o pagamento da diferença do valor da prestação fixada no Siape/Serpro e a prestação atualizada mensalmente:
1) Pagamento no mês seguinte ao do vencimento da última prestação, como valor residual; ou
2) Pagamento mensal, através de boleto bancário ou débito automático, do valor da diferença apurada mensalmente pelo Nucleos.
Acesse aqui para a descrição detalhada deste novo processo de concessão de empréstimos. Recomendamos, portanto, a leitura atenta do respectivo material. E, em caso de dúvidas, não hesitem em procurar o setor de atendimento do Nucleos.
A Diretoria Executiva