Você sabe o que é o Autopatrocínio Parcial?
O Autopatrocínio Parcial é a manutenção de uma perda parcial da remuneração do participante, mas sem que tenha ocorrido o rompimento do contrato de trabalho.
O Autopatrocínio Parcial se aplica nas situações como a perda de função gratificada, horas “in itinere”, ou adicionais de insalubridade e periculosidade.
Assim, se o participante sofrer uma dessas perdas, poderá manter o valor do seu salário de participação no Nucleos no mesmo nível anterior à redução, evitando impactos na média de cálculo do benefício do Nucleos.
O valor dessa contribuição como Autopatrocinado Parcial será relativo às partes tanto de responsabilidade do participante quanto daquela que seria do patrocinador, calculada sobre a diferença entre o salário a ser mantido e aquele efetivamente recebido durante, pelo menos, 12 meses.
Quem pode optar pelo Autopatrocínio Parcial?
Os participantes ativos que tenham sofrido perda da parcela integrante do seu salário de participação.
Qual é o prazo para requerer o Autopatrocínio Parcial?
Até 30 (trinta) dias subsequentes ao da perda salarial.
Qual documentação deve ser apresentada?
Os últimos 12 (doze) contracheques contendo a rubrica que foi suprimida e o primeiro contracheque onde conste a perda da referida rubrica.
Qual é a forma de pagamento da diferença de contribuição do Autopatrocínio Parcial?
Através de boleto bancário enviado pelo Nucleos para o e-mail cadastrado.
Qual é o objetivo de optar pelo Autopatrocínio Parcial?
O objetivo do Autopatrocínio Parcial é manter o nível salarial que o participante tinha antes da perda, para que, caso venha a usufruir de algum benefício previsto no plano, não tenha redução na sua média dos últimos 36 salários de participação.
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