A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, a Instrução Previc nº 28, que define os procedimentos para certificação, habilitação e qualificação de dirigentes de fundos de pensão de que trata a Resolução nº 19, de 30 de março de 2015, do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
De acordo com a Instrução, o exercício como membro de diretoria-executiva, conselho deliberativo e conselho fiscal dependerá da prévia obtenção do Atestado de Habilitação de Dirigente ou Conselheiro de entidade fechada de previdência complementar a ser expedido pela PREVIC anteriormente à respectiva posse no cargo.
A Instrução entrará em vigor em 1º de julho de 2016.
Posteriormente, prestaremos informações complementares que possam vir a afetar o processo eleitoral em curso.
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