O rompimento do vínculo empregatício com a patrocinadora dá ao participante quatro alternativas, observadas as carências e condições específicas:
a) Cancelamento de inscrição e resgate
Caso opte por cancelar sua inscrição, o participante deverá comparecer ao Instituto, no prazo máximo de 30 dias, contados da data do recebimento do extrato enviado pelo Nucleos, para solicitar formalmente seu cancelamento e, consequentemente, o resgate de suas contribuições pessoais (regra que permite ao participante — que não esteja em gozo de qualquer benefício previsto no Plano de Benefícios oferecido pela entidade — receber a totalidade das contribuições por ele vertidas quando da cessação do vínculo empregatício com sua patrocinadora).
b) Manutenção de inscrição como autopatrocinado
Caso opte por permanecer como autopatrocinado (regra que permite ao participante manter o valor de sua respectiva contribuição e a da patrocinadora, no caso de perda total da remuneração recebida), assumindo, assim, a obrigação pelo pagamento total das contribuições, o participante deverá comparecer ao Instituto, no prazo máximo de 30 dias, contados da data do recebimento do extrato enviado pelo Nucleos, para solicitar formalmente sua manutenção e efetivar o pagamento das contribuições devidas após o término do vínculo empregatício.
c) Opção pelo benefício proporcional diferido
Caso tenha três anos de vínculo com o Nucleos e opte pelo benefício proporcional diferido (regra que permite ao participante — em razão da cessação do vínculo empregatício com a patrocinadora antes da aquisição do direito ao benefício pleno programado — a interrupção de suas contribuições para o custeio de benefícios previdenciários, optando por receber, em tempo futuro, um benefício programado, quando do preenchimento dos requisitos regulamentares), o participante deverá comparecer ao Instituto, no prazo máximo de 30 dias, contados da data do recebimento do extrato enviado pela entidade, para optar formalmente e efetivar o pagamento das contribuições devidas a título de custeio administrativo, acrescidas de contribuição para cobertura de invalidez e/ou morte, se assim o desejar.
d) Portabilidade
Caso tenha três anos de vínculo com o Nucleos e opte pela portabilidade (regra que permite ao participante — que não esteja em gozo de qualquer benefício previsto no Plano de Benefícios oferecido pelo Instituto, quando da cessação do vínculo empregatício com sua patrocinadora e após cumprida a carência estabelecida — transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade fechada de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano), o participante deverá comparecer ao Instituto, no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento do extrato enviado pela entidade, para optar formalmente.