E-Financeira: Receita Federal amplia as obrigações contidas no FATCA

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1.571/15 introduz nova obrigação fiscal para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como o Nucleos. Fruto do acordo firmado pelo País com o governo dos Estados Unidos, referido como “FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act”, a obrigação fiscal denominada de “e-Financeira” tem conteúdo muito mais amplo do que aquele previsto no referido tratado internacional, cujo objetivo é o de monitorar a existência de recursos financeiros de norte-americanos fora do seu país de origem. A Receita Federal passou a exigir todas as informações sobre disponibilidades e movimentações financeiras, transferências, aplicações e saldos monetários de pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com Receita, as informações recebidas das instituições e entidades obrigadas a apresentar a e-financeira não serão utilizadas para cruzamento de dados com outras obrigações fiscais das pessoas físicas ou das próprias entidades e instituições, de modo que os dados contidos na e-financeira não devem levar em consideração impactos tributários (como retenções de imposto de renda) ou o tratamento jurídico-tributário atribuído aos valores informados (como se são ou não dedutíveis para fins de imposto de renda).

A “e-Financeira” deve ser transmitida semestralmente em relação a todos os planos de benefícios de previdência complementar, contendo o saldo das provisões matemáticas de benefícios a conceder superior a R$ 50 mil e respectivas movimentações mensais, por participante ou beneficiário. Dados como nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço, CPF e número de inscrição no plano passam a ter que ser divulgados para a Receita Federal. Mesmo no caso de provisão matemática de benefício a conceder inferior a R$ 50 mil, a obrigatoriedade de entrega é mantida caso o montante global movimentado mensalmente supere R$ 5 mil.

 

Para entender melhor a Instrução Normativa da Receita Federal RFB nº 1.571/15, de 2 de julho de 2015, veja aqui o INFORMATIVO TÉCNICO | GT E-FINANCEIRA.