Prezados participantes da INB e Nuclep que possuem empréstimos no Nucleos,
O Instituto esclarece que:
- Para o pagamento das parcelas de empréstimos, concedidos aos participantes da INB e NUCLEP, de acordo com as regras estabelecidas no contrato, o Nucleos, mensalmente, aplica a correção pela variação do INPC e inclui o valor da prestação devida na folha de pagamento dos participantes, já com os valores atualizados.
- Ocorre que, recentemente, o NUCLEOS recebeu informação do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, órgão que processa a folha de pagamento da INB e NUCLEP, que passaria a descontar as prestações em folha de pagamento por um valor fixo, ou seja sem o reajuste do INPC mensal, sendo esta uma decisão unilateral do SERPRO. O NUCLEOS envidou esforços junto ao referido órgão para que fosse mantida a forma inicial do processamento do desconto, não obtendo sucesso.
- O NUCLEOS, em decorrência, necessitou ajustar o sistema informatizado de cálculo das prestações, de modo que a diferença entre o valor fixo da prestação descontada pelo SERPRO e o valor contratado passe a ser cobrada do participante, através de boleto bancário mensal.
- Pelo exposto, informamos que a partir do mês de março do corrente ano será enviado aos participantes da INB e NUCLEP com empréstimo no NUCLEOS, cujas prestações foram fixadas na folha de pagamento, um boleto cobrando a diferença da prestação mensal que não foi descontada pelo SERPRO.
- Ressaltamos que na falta do pagamento do boleto mensal da aludida diferença, o participante será considerado inadimplente.
- Para os atuais empréstimos dos participantes da INB e NUCLEP cuja prestação não foi fixada na folha de pagamento e para as futuras concessões, o valor da prestação será cobrado integralmente por boleto bancário.
- Devido as modificações impostas pelo SIAPE/SERPRO, o NUCLEOS está reavaliando a forma de cobrança dos empréstimos, a fim de melhor adequação a nova regra.
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