Como declarar INSS e previdência privada no Imposto de Renda 2017

São Paulo – Contribuições para a Previdência Social ou para planos de previdência privada podem ser abatidas na declaração do Imposto de Renda 2017.

No caso das contribuições feitas ao INSS, é possível deduzir a totalidade do valor pago, seja o contribuinte celetista ou autônomo, desde que tenha recebido em 2016 rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual.

Além de deduzir suas próprias contribuições, também é possível fazer o mesmo com o INSS pago por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, tributados em conjunto com os do declarante.

Por exemplo, se a mulher declarar o marido como dependente e ele tiver rendimentos próprios e pagar INSS, ela pode abater também as contribuições feitas por ele.

Mas essa regra só vale se o dependente tiver rendimentos próprios —se ele não tiver, não será possível deduzir a parcela de contribuição ao INSS que porventura seja paga pelo titular.

Onde declarar?

Se o contribuinte receber seus rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, a quantia paga a título de INSS deve ser preenchida no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”, nos dados da fonte pagadora, dentro da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.

Caso ele receba de pessoa física e faça o recolhimento do Imposto de Renda sobre seus rendimentos via Carnê-Leão, ele terá lançado mensalmente no programa auxiliar da Receita a parcela que paga a título de INSS em cada mês.

Na hora de importar os dados para a declaração, o campo que será preenchido será o “Previdência Oficial”, na aba “Outras Informações” dentro da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

Quem recebe aposentadoria do INSS

Os valores recebidos da Previdência Social a título de aposentadoria não são isentos de Imposto de Renda. São rendimentos tributáveis, sujeitos à tributação pela tabela progressiva, e devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.

Assim, só ficaram isentos do IR os rendimentos anuais de aposentadoria até o teto de 22.847,76 reais. Acima desta quantia, a aposentadoria do INSS é tributada.

Veja abaixo as alíquotas válidas para o Imposto de Renda 2017, ano-calendário 2016:

Renda anual Alíquota Parcela a deduzir do imposto
Até R$ 22.847,76
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32

Fonte: Receita Federal

Mas mesmo que seus ganhos de aposentadoria tenham ficado isentos de IR em função do baixo valor, eles serão somados às outras eventuais rendas tributáveis na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual, podendo inclusive elevar a alíquota a que o contribuinte está sujeito.

É o que ocorre, por exemplo, com aposentados que continuam trabalhando ou que recebem rendimentos com aluguéis de imóveis.

Quem tem mais de 65 anos e recebe aposentadoria do INSS, porém, tem direito a abater uma parcela isenta de seus rendimentos todo mês a partir do mês em que completa 65 anos de idade, o que reduz a base de cálculo do IR.

Das quantias recebidas em 2016, pode ser abatido um valor de 1.713,58 reais por mês. Esse valor deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 10 – “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Alguns rendimentos pagos pela Previdência Social são, sim, totalmente isentos de IR. É o caso das pensões e aposentadorias por doença grave ou acidente em serviço, que devem ser declaradas na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 11 -“Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.

Previdência Privava: PGBL ou fundo de pensão da empresa

Quem contribui para um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), que é um tipo de plano de previdência privada aberta, ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições da base de cálculo do seu IR até um limite de 12% da renda tributável.

Porém, o benefício só pode ser aproveitado por quem entrega a declaração completa do Imposto de Renda, uma vez que quem entrega a declaração simplificada só tem acesso ao desconto único de 20%.

Assim, se a renda tributável de um contribuinte tiver sido de 100 mil reais em 2016 ele poderá deduzir desse valor até 12 mil reais que tenham sido aplicados em um plano de previdência privada do tipo PGBL no ano passado.

É importante lembrar que este benefício não é uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando, lá na frente, essa pessoa for resgatar seus recursos, a tributação incidirá não só sobre a rentabilidade, mas sobre todo o montante investido.

O lado bom de aproveitar o benefício é poder investir —na própria previdência ou em outra aplicação— o valor que se deixa de pagar de IR hoje. Dessa forma, a isenção realmente deverá valer a pena.

Quem ainda está contribuindo para um PGBL ou fundo de pensão deve informar os aportes na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 36 – “Previdência Complementar”. O saldo do fundo de previdência não precisa ser informado na Declaração de Imposto de Renda.

Quem recebe rendimentos de PGBL ou fundo de pensão

Na época de receber os rendimentos do plano de previdência privada, o contribuinte pode estar sujeito a dois tipos diferentes de tributação.

Caso tenha optado pela tabela regressiva —cujas alíquotas vão de 35% a 10% e caem cinco pontos percentuais a cada dois anos— os valores dos resgates feitos em 2016 devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha 06 – “Rendimentos de aplicações financeiras”.

Já se a escolha tiver sido pela tabela progressiva, a mesma que incide, por exemplo, sobre os salários, as alíquotas variarão de zero a 27,5% de acordo com os valores. Nesse caso, os resgates devem ser lançados na declaração em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, com o nome e o CNPJ da empresa pagadora.

Contribuições para VGBL

Os planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não permitem que se abatam as contribuições, sendo mais indicados para quem entrega a declaração simplificada do IR. Em compensação, na época de fazer os resgates, a tributação incide apenas sobre os rendimentos.

Os VGBLs devem ser declarados como bens, na ficha Bens e Direitos, com o código 97 – “VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. No campo “Situação em 31/12/2015” deve ser informado o total investido no plano até esta data e em “Situação em 31/12/2016” o total existente no plano nesta data.

Com esses valores, a Receita não só ficará sabendo quanto o contribuinte têm no fundo quanto os valores que foram aportados em 2016. No campo “Discriminação” é preciso informar dados como a entidade que administra os recursos e seu CNPJ.

Quem recebe rendimentos de VGBL

Aqueles que já estiverem resgatando seus recursos de VGBL devem seguir as mesmas regras do PGBL. Ou seja, se tiverem optado pela tabela regressiva, os recursos devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha 06 – “Rendimentos de aplicações financeiras”.

Caso tenham optado pela tabela progressiva, as informações entram em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, com a identificação da empresa pagadora.

Quem tiver dúvidas sobre o modelo escolhido pode consultá-lo no comprovante de rendimentos enviado pela instituição financeira responsável pelo plano.

PGBL para filhos e cônjuge ou companheiro

Quem paga um plano de previdência privada tipo PGBL para filhos, cônjuge ou companheiro pode deduzir também essas contribuições caso o beneficiário em questão seja também seu dependente.

Contudo, as contribuições feitas ao PGBL desse dependente se somam às contribuições que o titular faz para o próprio PGBL ou fundo de pensão, não podendo ser abatidas em mais de 12% da renda tributável do contribuinte.

Entretanto, essa dedução para os dependentes só é possível se o beneficiário em questão também contribuir para o INSS —lembrando que se o dependente não tiver rendimentos tributáveis próprios, não será possível para o titular abater as contribuições para o INSS.

A exceção fica por conta dos filhos menores de 16 anos e para os maiores de 65 anos, que não precisam contribuir para a Previdência Social a fim de terem o direito ao desconto com os valores investidos em PGBL.

Assim, um pai que pague um PGBL para um filho recém-nascido poderá somar as contribuições para o plano às suas contribuições para previdência privada na hora de abater.

Fonte: www.exame.abril.com.br