Em caso de rompimento do meu vínculo empregatício com a patrocinadora, quais são as opções?
Em caso de rompimento do meu vínculo empregatício com a patrocinadora, quais são as opções?

O rompimento do vínculo empregatício com a patrocinadora dá ao participante quatro alternativas, observadas as carências e condições específicas: a) Cancelamento de inscrição e resgate Caso opte por cancelar sua inscrição, o participante deverá comparecer ao Instituto, no prazo máximo de 30 dias, contados da data do recebimento do extrato enviado pelo Nucleos, para solicitar formalmente seu cancelamento e, consequentemente,…

Existem situações em que o valor do benefício do INSS é igual ou até mesmo superior à última remuneração. Nestes casos, não receberei a suplementação?
Existem situações em que o valor do benefício do INSS é igual ou até mesmo superior à última remuneração. Nestes casos, não receberei a suplementação?

Não há possibilidade de um participante, tendo adquirido o direito a um benefício do Nucleos, deixar de receber a respectiva suplementação, uma vez que o Plano Básico de Benefícios prevê o pagamento de um benefício mínimo. Nesse caso, o participante receberá uma suplementação correspondente a 25% do SRB.

Quais as condições que precisarei cumprir para ter direito a uma suplementação?
Quais as condições que precisarei cumprir para ter direito a uma suplementação?

a) Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: Ter contribuído para o Nucleos durante, pelo menos, 12 meses; Ter obtido junto ao INSS a concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. Obs.: a carência de 12 meses de contribuição não será exigida nos casos previstos em lei (acidente de trabalho, por exemplo). b) Aposentadoria por tempo de contribuição: Pelo menos dez…

Caso solicite a suplementação de aposentadoria em data posterior à da aposentadoria do INSS, meu benefício será calculado considerando a diferença entre o salário real de benefício e o valor do benefício do INSS que eu estiver recebendo?
Caso solicite a suplementação de aposentadoria em data posterior à da aposentadoria do INSS, meu benefício será calculado considerando a diferença entre o salário real de benefício e o valor do benefício do INSS que eu estiver recebendo?

Não. Nessas situações, o Instituto calcula a suplementação com base na diferença entre o SRB e o valor hipotético da aposentadoria do INSS a que o participante teria direito na mesma data de concessão do benefício do Nucleos.

Quando me aposentar, o benefício pago pelo Nucleos corresponderá à diferença do benefício do INSS para o meu salário?
Quando me aposentar, o benefício pago pelo Nucleos corresponderá à diferença do benefício do INSS para o meu salário?

Não. De acordo com o Regulamento do Plano Básico de Benefícios, o pagamento da suplementação corresponde à diferença entre o salário real de benefício e o benefício do INSS, podendo esta diferença ser acrescida de um abono de aposentadoria, nos casos em que o participante tenha, pelo menos, 30 anos de vinculação à Previdência Social. O abono de aposentadoria corresponde…