Candidaturas homologadas para a eleição do Conselho Fiscal do Nucleos após interposição de recurso ao Conselho Deliberativo

A Comissão Eleitoral comunica a interposição de recurso, direcionado ao Conselho Deliberativo, em face da homologação das candidaturas, nos termos do art. 13, § único do Regulamento Eleitoral, oportunidade em que o Conselho deliberou pelo provimento do recurso, indeferindo a chapa “Pro-Nucleos”.

Diante da decisão do Conselho Deliberativo, a Comissão Eleitoral comunica as chapas com as candidaturas homologadas para a eleição de dois Conselheiros Fiscais titulares e seus respectivos suplentes.

 

Todos os documentos relativos ao processo eleitoral em curso estão disponíveis no site da eleição.

Lembramos que qualquer dúvida deverá ser dirigida diretamente à Comissão Eleitoral por meio do e-mail comissaoeleitoral@nucleos.com.br.