Dessa forma, pessoa nessa situação que volta à ativa sem deixar de receber do órgão previdenciário estará cometendo crime, apontam especialistas. O tema tem relação com dúvida de leitor, que enviou a seguinte pergunta ao Seu Previdêncio: no caso de pessoa aposentada por invalidez que recebe empresa de herança, após a morte do pai, é possível receber pró-labore? Advogados são unânimes em dizer que não, já que o pró-labore nada mais é do que a retirada mensal do sócio que trabalha na empresa e que corresponde ao salário do administrador da companhia. Dessa forma, como ele está incapacitado para trabalhar, não pode receber remuneração pela atividade.
Isso não impede, no entanto, que o aposentado por invalidez fique com a empresa recebida de herança e colha dividendos (anuais) dos lucros da empresa, como sócio- capitalista, ou seja, que tem participação no capital societário, mas não exerce nenhuma função na empresa, explica o advogado Miguel Horvath Júnior, que também é procurador federal, mestre e doutor em Direito Previdenciário pela PUC-SP.
“Ele só não pode figurar como sócio-administrador. É importante que a administração fique a cargo de outra pessoa”, completa a advogada especialista em Direito Previdenciário Anna Toledo, da Advocacia Marcatto.
De acordo com o leitor, o aposentado tem filhos, que estão gerindo a empresa. Neste caso, eles podem fazer a doações de recursos para ele. Dessa forma, é importante que a pessoa tome cuidado para não figurar no contrato social com cargo administrativo, já que o risco é grande de haver cruzamento de dados da Receita Federal com o INSS. “Com a Super-Receita (que, desde 2007, unificou as operações da Receita Federal com a Receita Previdenciária) as informações são casadas”, observa Anna.
A advogada acrescenta que, se o aposentado por invalidez exerce atividade remunerada, a Previdência, com base em informações do Fisco ou mesmo por denúncia de alguém que conheça a pessoa em situação irregular, pode fazer uma auditagem, cancelar o benefício e exigir os recursos pagos. Além disso, a pessoa estará incorrendo em crime de fraude, acrescenta o advogado trabalhista e previdenciário Fábio Miranda, da Saito Associados.
Miranda cita ainda que, de acordo com o artigo 43 da lei 8.213/1991, a concessão da aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da incapacidade permanente. E, periodicamente, o INSS pode chamar o trabalhador para novo exame pericial. Se ele recuperar a capacidade laboral, terá o benefício cancelado e terá assegurado o direito de voltar à função que ocupava na época em que se aposentou – já que teve seu contrato de trabalho apenas suspenso.
Horvath Júnior lembra ainda que, em dezembro de 2014, foi sancionada lei 13.063, que garantiu que o aposentado por invalidez com mais de 60 anos está dispensado de passar por perícia. Esse benefício é mais interessante do que a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, já que não incide fator previdenciário e corresponde a 100% do salário do benefício.
Fonte: Leone Farias – Diário do Grande ABC