Para atender ao disposto na Resolução CGPAR 25/2018, que estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto ao patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar, o Conselho Deliberativo do Nucleos aprovou em 05/04/2021 a versão final das alterações promovidas no regulamento do Plano Básico de Benefícios (PBB).
Essas alterações já foram aprovadas pelas patrocinadoras e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e serão encaminhadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para aprovação.
As principais alterações no PBB foram:
Fechamento do plano para novas adesões: a partir da publicação, pela Previc, do ato que aprovar as alterações do regulamento (“Data de Aprovação”), não será mais permitido o ingresso de novos participantes no PBB.
Teto INSS: a partir da Data de Aprovação, o valor máximo do salário de contribuição para o INSS passará a ser corrigido todo mês de janeiro pelo INPC acumulado do ano anterior. Com isto, seu valor não estará mais vinculado, necessariamente, ao Teto INSS.
Salário de Participação: continua limitado a três vezes o teto do salário de contribuição, mas terá que atender também a outro limite, que é a maior remuneração de cargo não estatutário da Patrocinadora. Também foram listadas no regulamento as parcelas que não fazem parte do salário de participação.
Salário Real de Benefício (SRB): passa a considerar a média dos 36 últimos salários (atualmente, a média é de 12 salários).
Benefício INSS: no cálculo do benefício de suplementação Nucleos, não será mais considerado o valor do benefício INSS, seja ele real ou hipotético. Esse valor foi substituído pelo “Valor Nucleos de Referência”.
Valor Nucleos de Referência (VNR): substituirá, no cálculo do benefício de suplementação do Nucleos, o valor do INSS. Será calculado considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição contados a partir de julho/1994.
Beneficiários: a atualização permanente do cadastro de beneficiários para pagamento de pensão por morte passará a ser exigida dos participantes e assistidos.
Auxílio Reclusão: a suplementação desse benefício foi excluída do regulamento. Importante observar que desde a sua criação, em 1979, o Nucleos nunca recebeu pedido de concessão do benefício de auxílio reclusão.
Elegibilidade dos benefícios: para as suplementações de aposentadoria por Tempo de Contribuição (integral ou antecipada) e por Idade, não será mais exigida a aposentadoria pela Previdência Oficial.
Reajuste dos benefícios: a época de reajuste dos benefícios deixa de estar atrelada ao INSS, passando a ser sempre no mês de janeiro pelo INPC.
Suplementação de Pensão por Morte: paga aos beneficiários do participante ou assistido que vier a falecer, desde que tenha sido concedida a pensão pela Previdência Oficial. A pensão para cônjuge/companheiro(a) será vitalícia, independentemente da manutenção do pagamento pela Previdência Oficial.
Cálculo dos benefícios de suplementação:
• SRB: Salário Real de Benefício é a média dos 36 últimos salários de participação;
• VNR: Valor Nucleos de Referência é a média dos 80% maiores salários de contribuição contados a partir de jul/1994;
• Abono: pago somente para quem tiver 30 anos ou mais de vinculação à Previdência Oficial, tem valor equivalente a 25% do SRB, limitado à média dos 36 últimos tetos do salário de contribuição.
Suplementação de Auxílio-Doença:
Benefício = SRB – 91% VNR + Abono
Suplementação de Aposentadoria Invalidez, Especial, Tempo de contribuição e Idade:
Benefício = SRB – VNR + Abono
Suplementação de Aposentadoria Especial Antecipada e Tempo de Contribuição Antecipada:
Benefício = [SRB – VNR + Abono] x fator redutor
Suplementação da Pensão por Morte (Ativo):
Benefício = [80% + 10% por dependente] x [SRB – VNR + Abono]
Suplementação da Pensão por Morte (Assistido):
Benefício = [80% + 10% por dependente] x benefício.
Poderá ser aplicado um fator redutor, caso o assistido não tenha inscrito o beneficiário que se habilitar para o benefício
Obs: na pensão, o percentual total não pode ultrapassar 100%.
Benefício Proporcional Diferido: será apurado o valor do benefício na data da opção, com valor atualizado todo mês de janeiro pelo INPC acumulado, até a data da elegibilidade do participante a um benefício pleno. Hoje, o valor calculado na data da opção é o da reserva matemática.
Somente após a expressa aprovação pela Previc, as alterações do Regulamento do PBB entrarão em vigor.
Consulte aqui o quadro comparativo com a proposta de alteração.
Diretoria Executiva
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021