Em cumprimento ao disposto no art. 3º, inciso VI, da Resolução CNPC nº 32, de 04/12/2019, informamos que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, por meio da Portaria nº 239, de 24/03/2020, aprovou a alteração do Estatuto do Nucleos.
Foram alterados, em atendimento à exigência da própria Previc, apenas os seguintes dispositivos:
- Artigo 34, alínea a: alteração da redação para adequação do Estatuto ao disposto no artigo 35, § 2º da Lei Complementar nº 109/2001;
- Artigo 34, § 5º: exclusão da parte do dispositivo que se tornou inaplicável após a alteração estatutária realizada no ano de 2017, que definiu, no art. 36, § 1º e § 2º, a duração do mandato dos membros do Conselho Deliberativo, com data de início e término; e
- Artigo 36, § 5º: exclusão dos incisos IV e V, para adequação ao disposto no artigo 12, § 1º, da Lei Complementar nº 108/2001.
Para melhor identificação das alterações, apresentamos abaixo, comparativamente, a redação anterior do Estatuto e a nova redação:
Essas alterações estatutárias entraram em vigor no dia 27/03/2020, data da publicação da Portaria nº 239, de 24/03/2020, no Diário Oficial da União.
O inteiro teor do Estatuto está disponível aqui.