Desaposentação é discutida no Supremo há 5 anos

Aposentados de todo o Brasil aguardam uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a desaposentação, ou seja, a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para o sistema de Previdência Social.

O assunto é discutido no STF desde 2010, mas o julgamento tem sido adiado. Segundo o advogado previdenciário Wagner Testoni Steidle, a decisão terá repercussão geral, o que quer dizer que todas as instâncias inferiores deverão proferir suas decisões no mesmo sentido do que for decidido pelo STF.

“Por se tratar de criação dos Tribunais, o INSS alega que não existe previsão legal para a desaposentação, porém o Judiciário vem firmando suas decisões no sentido de que a desaposentação é possível por se tratar de direito disponível do segurado com fundamento no instituto da Renúncia que já é prevista no Código Civil, tanto é que existe tramitação de processo junto ao STF”, explica o advogado.

Todas as pessoas que se aposentaram e continuaram a trabalhar podem requerer a desaposentação. Primeiro, é preciso fazer um pedido junto ao INSS solicitando o recálculo do benefício com a inclusão das contribuições que foram pagas após a aposentadoria.

“O INSS negará esse pedido por falta de previsão legal. Após isso, deverá ser distribuído um processo na Justiça para obter o pedido formulado”, diz Wagner.

Cautela

O advogado alerta para que o aposentado tenha cautela ao elaborar o recálculo do benefício com as regras atuais a fim de não correr o risco de ter seu benefício diminuído. “Será levada em consideração a data em que se aposentou e a regra de cálculo da época, lembrando que só valerá a pena um processo se o benefício for mais vantajoso”.

A assessoria de imprensa do INSS afirmou que, como ainda não há uma decisão do STF, não irá se manifestar sobre o caso.

De volta, sete anos depois

Em 2014, a funcionária pública Carminha Rezende, 68 anos, conseguiu se desaposentar. No entanto, o caso dela é diferente. Em 2007, ela se aposentou por invalidez compulsória. Sete anos depois, cansou de ficar com o tempo ocioso e deu entrada ao processo de desaposentação. “Apresentei um laudo médico ao Instituto de Previdência e voltei para meu antigo cargo”.

Mas, em dois anos, Carminha terá que se aposentar novamente, já que completará 70 anos. “Já penso em recorrer”, diz. Excluindo os casos de aposentadoria por invalidez, um aposentado pode voltar a trabalhar com carteira assinada, mas terá que contribuir com o INSS.

Fonte: Jacqueline Pioli – A Cidade