Sim. Conforme dispõe o regulamento atual do Imposto de Renda, as contribuições para a previdência privada poderão ser abatidas até o limite de 12% dos rendimentos do participante.
Sim. Conforme dispõe o regulamento atual do Imposto de Renda, as contribuições para a previdência privada poderão ser abatidas até o limite de 12% dos rendimentos do participante.