Caso solicite a suplementação de aposentadoria em data posterior à da aposentadoria do INSS, meu benefício será calculado considerando a diferença entre o salário real de benefício e o valor do benefício do INSS que eu estiver recebendo?

Não. Nessas situações, o Instituto calcula a suplementação com base na diferença entre o SRB e o valor hipotético da aposentadoria do INSS a que o participante teria direito na mesma data de concessão do benefício do Nucleos.