Não. Nessas situações, o Instituto calcula a suplementação com base na diferença entre o SRB e o valor hipotético da aposentadoria do INSS a que o participante teria direito na mesma data de concessão do benefício do Nucleos.
Não. Nessas situações, o Instituto calcula a suplementação com base na diferença entre o SRB e o valor hipotético da aposentadoria do INSS a que o participante teria direito na mesma data de concessão do benefício do Nucleos.