Não. De acordo com o Regulamento do Plano Básico de Benefícios, o pagamento da suplementação corresponde à diferença entre o salário real de benefício e o benefício do INSS, podendo esta diferença ser acrescida de um abono de aposentadoria, nos casos em que o participante tenha, pelo menos, 30 anos de vinculação à Previdência Social. O abono de aposentadoria corresponde a 25% do menor valor entre o SRB e a média monetariamente atualizada dos 12 últimos salários de contribuição do INSS, anteriores à data de início do benefício.