Plano de Equacionamento do Déficit do PBB

Aos Participantes e Assistidos do Plano Básico de Benefícios do Nucleos – PBB.

Neste início de ano, foi necessário efetuar o reequilíbrio do Plano Básico de Benefícios do Nucleos – PBB, considerando o resultado apurado em 31/12/2021, que demonstrou que a rentabilidade dos investimentos foi menor que os compromissos de pagamentos dos benefícios futuros. Essa menor rentabilidade gerou um déficit no PBB, ocasionado por uma conjuntura econômica muito difícil, consequência da pandemia da Covid-19, além de outros fatores como a alta da inflação, a desvalorização do mercado de ações na bolsa de valores, incertezas fiscais e oscilações na economia global.

O déficit do plano de benefícios no ano de 2021 ultrapassou o limite permitido pela legislação em R$ 289,3 milhões, tornando-se obrigatória a elaboração de um Plano de Equacionamento do Déficit – PED, cujo objetivo é manter o equilíbrio entre o Ativo (investimentos) e o Passivo (compromissos futuros).

Nesse sentido, a Diretoria Executiva do Nucleos trabalhou, nos últimos meses, no desenvolvimento do PED, com base no resultado apurado ao final do exercício de 2021, o qual foi aprovado pelo Conselho Deliberativo em 27/10/2022 e, posteriormente, pelas patrocinadoras INB, Nuclep e Eletronuclear, e o próprio Nucleos, que finalizaram o processo em suas instâncias de governança em 29/12/2022.

O PED ainda será analisado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST (responsável pela supervisão, coordenação e controle das empresas patrocinadoras do PBB) e, caso haja manifestação favorável desse órgão, o PED será implementado pelo Nucleos.

O valor a ser equacionado obedeceu ao disposto nos normativos que regem a matéria, e será efetuado através de contribuição extraordinária, sendo dividido da seguinte forma: 46,30% para as patrocinadoras e 53,70% para os participantes ativos, aposentados e pensionistas.

Da parte a equacionar que cabe aos participantes ativos, aposentados e pensionistas, o PED estabeleceu os seguintes percentuais de contribuição extraordinária mensais para vigorar a partir do mês de abril/2023:

Participantes Ativos:
     1,16% sobre o salário de participação.

Participantes Aposentados e Pensionistas:
     3,58% sobre o benefício de aposentadoria/pensão.

O percentual de contribuição dos aposentados/pensionistas é maior porque a legislação determina que o rateio do déficit de responsabilidade dos participantes ativos e aposentados/pensionistas seja feito de forma proporcional às reservas matemáticas, que no caso dos aposentados/pensionistas é superior.

O prazo de amortização do déficit é de 23 anos e 10 meses, inclusive para as patrocinadoras, sendo 13 pagamentos por ano.

É importante destacar que déficit conjuntural não significa prejuízo e sim um desequilíbrio nas contas entre o ativo e o passivo. A situação deve ser tratada como algo que ocorre naturalmente em investimentos de longo prazo e que pode ser revertida conforme a melhora da economia.

Pelo compromisso com a transparência, o Nucleos fornecerá através dos seus canais de comunicação informações mais detalhadas sobre o PED e fará apresentações para todos os participantes ativos/assistidos, cuja agenda será comunicada oportunamente.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva