Em decorrência da alteração do Regulamento do Plano Básico de Benefícios – PBB ocorrida em 29/10/2021, é necessário que os assistidos mantenham atualizados seus cadastros de dependentes para fins previdenciários.
De acordo com os parágrafos 4º e 5º do art. 28 do PBB, caso o conjunto de beneficiários habilitados para o recebimento da suplementação da pensão por morte seja diferente daquele previamente inscrito pelo assistido, agravando com isto o custo do plano, o valor devido ao novo conjunto de beneficiários será apurado considerando um fator redutor, atuarialmente calculado.
Assim sendo, ressaltamos a importância de manter o seu cadastro de beneficiários atualizado, evitando que no futuro possa haver uma redução no valor a ser pago da suplementação da pensão por morte.
A atualização poderá ser efetuada de duas formas:
1) No momento do seu recadastramento no mês do seu aniversário;
2) Ou em qualquer momento por meio do formulário “Beneficiários para fins Previdenciários”, disponível no site do Nucleos, menu Previdência > Plano Básico de Benefícios – PBB > Formulários.