No final de 2021, o Conselho Deliberativo do Nucleos aprovou a proposta de alteração dos seguintes artigos do Regulamento do Plano CD – INB.
Artigo 28: ajuste para prever que a contribuição da patrocinadora cessará somente quando o Participante completar, de forma cumulativa, 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 60 (sessenta) meses de contribuição — ou seja, enquanto o participante não tiver 60 (sessenta) meses de contribuição, independentemente da idade, a patrocinadora continuará contribuindo juntamente com ele.
Na versão original, a contribuição da patrocinadora cessa aos 65 anos, ainda que o participante não tenha carência para se aposentar pelo plano.
Artigo 42: redução do número mínimo de meses de contribuição para ser elegível à aposentadoria normal.
Na versão original, dentre as carências para a aposentadoria normal, são necessários, no mínimo, 120 meses de contribuição. A proposta é reduzir para 60 meses (mesmo período previsto na proposta para o artigo 28 acima).
Essas alterações também já foram aprovadas pela patrocinadora e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e serão encaminhadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Somente após a expressa aprovação pela Previc, as alterações do Regulamento do Plano CD – INB entrarão em vigor.
Consulte aqui o quadro comparativo com a proposta de alteração.