Em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 5º da Resolução CGPC nº 08/2004, com a redação atribuída pela Resolução CNPC nº 06/2011, informamos que o Nucleos está promovendo a alteração em 3 (três) dispositivos do seu Estatuto, com a exclusiva finalidade de atender às exigências apresentadas pelo órgão de supervisão e fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar (a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC), que determinou os seguintes ajustes:
- Artigo 34, alínea a: alteração da redação para adequação do Estatuto ao disposto no artigo 35, § 2º da Lei Complementar nº 109/2001;
- Artigo 34, § 5º: exclusão da parte do dispositivo que se tornou inaplicável após a alteração estatutária realizada no ano de 2017, que definiu, no art. 36, § 1º e § 2º, a duração do mandato dos membros do Conselho Deliberativo, com data de início e término; e
- Artigo 36, § 5º: exclusão dos incisos IV e V, para adequação ao disposto no artigo 12, § 1º, da Lei Complementar nº 108/2001.
Para melhor identificação desses ajustes redacionais, apresentamos abaixo, comparativamente, o texto do Estatuto atualmente em vigor e o texto da proposta de alteração:
Essas alterações foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Nucleos, por todas as patrocinadoras e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST e, após decorridos 30 (trinta) dias do presente comunicado, serão submetidas à aprovação da PREVIC, conforme legislação em vigor. Somente após a expressa aprovação deste órgão, as alterações estatutárias entrarão em vigor.
O texto da proposta de alteração está disponível na sede do Nucleos e na sua página eletrônica para conhecimento.