Trabalhador que começou carreira no setor privado pode obter a certidão de tempo de contribuição (CTC). O mesmo vale para situação contrária; entenda.
Milhões de servidores públicos estão próximos da aposentadoria. Muitos deles começaram a carreira na iniciativa privada.
Tem também os profissionais que saíram do serviço público para empreender na iniciativa privada.
Os tempos de serviço dos trabalhos público e privado podem ser misturados?
Este vai-e-vem não prejudica o trabalhador, mas para computar o tempo de serviço público no privado e do privado no público é necessário a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Por que o trabalhador tem que ter esta CTC ?
Existem vários tipos de previdência: o INSS, dos militares, dos servidores públicos da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios.
Em muitos desses entes estatais há uma previdência própria onde os servidores irão se aposentar.
Para que o tempo de serviço vinculado a uma previdência possa ser computado em outra, seja qual for, o trabalhador tem que solicitar a CTC.
Este documento tem que ser solicitado onde o segurado irá se aposentar ou no Instituto de Previdência de origem da prestação do serviço?
Na Previdência de origem. Por exemplo: se o trabalhador é servidor público do Estado, ele quer somar no Estado um período trabalhado como autônomo ou empregado da inciativa privada, ele tem que pedir a CTC no INSS e levar para averbar no Estado.
É fácil pegar este documento?
No serviço público nada é fácil, mas dá para o trabalhador se virar. Existe um modelo aprovado pela Previdência Social para este fim.
É possível também agendar o pedido e acompanhar a emissão do documento pela internet.
Qual é o momento certo para solicitar a emissão deste documento? Não pode deixar para a última hora, né?
O momento é agora. Alguns Institutos de Previdência demoram muito tempo para emitir a CTC e em alguns casos o trabalhador deixa de receber a aposentadoria por causa desta demora. Aí tem que continuar trabalhando quando poderia estar descansando.
Quem tem dúvida se deve ou não averbar o tempo de serviço, pode solicitar o documento e guardar para utilizar quando achar que é o momento certo.
Isso é bom por que o documento pode ser emitido com erro e aí dá tempo para corrigir sem perder dinheiro.
Falando em perder dinheiro, essas certidões servem também para aquisição de direitos trabalhistas?
Claro. Dependendo da legislação de cada ente estatal, os adicionais de tempo de serviço como anuênio, quinquênio, sexta-parte são o exemplo disso.
Além do mais, quem já tem o tempo para se aposentar mas quer continuar trabalhando, ainda pode requerer o abono de permanência de serviço. O documento serve, inclusive, para obtenção da aposentadoria especial.
O ideal é solicitar o documento, ver se está tudo certo e pedir, ser for o caso, esses benefícios antecipadamente?
É isso aí. E se o Governo demorar para emitir o documento e isso prejudicar o trabalhador na conquista de seus direitos sociais, ainda pode pedir uma indenização por danos materiais e até morais.
Conferir se está homologada e fazer a averbação no Regime em que está trabalhando, senão também não tem validade alguma
Fonte: G1