Além de modificar a idade mínima para a aposentadoria e definir novo tempo de contribuição, a reforma da Previdência também vai alterar a forma de calcular o valor que o trabalhador vai receber ao se aposentar. Caso a PEC que muda as regras da Previdência seja aprovada, o valor da aposentadoria passa a ser calculado por uma nova fórmula. O benefício vai corresponder a 51% da média dos salários de contribuição.
Além disso, para cada ano que o trabalhador contribuiu, esse valor será aumentado em um ponto percentual. O trabalhador com 25 anos de contribuição e 65 de idade vai se aposentar com renda igual a 76% do seu salário de contribuição. As regras permitem, no entanto, que esse valor aumente. Se o trabalhador ficar na ativa e contribuir por mais 12 meses, ele vai receber o equivalente a 77% do seu salário de contribuição e isso sobe sucessivamente até atingir os 100%. Caso ele resolva trabalhar por mais cinco anos, receberá o equivalente a 81%.
No caso de aposentadorias por incapacidade permanente, o valor corresponderá a 100% da média das remunerações. No entanto, isso vale apenas para as incapacidades permanentes quando decorrentes de acidente de trabalho.
Pensão por morte
Os cálculos dos valores das pensões por morte também foram alterados no texto. Neste caso, a renda será equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria a receber ou do valor que ele recebia. Esse valor ainda será acrescido de 10 pontos percentuais por dependente. Se um aposentado falecer e deixar dois filhos e esposa, o valor do benefício será equivalente a 80% do valor da aposentadoria que o segurado recebia. Se fosse uma esposa e quatro filhos, o benefício será de 100% da remuneração.
Fonte: www.previdenciatotal.com.br