No último dia 23, foi publicada a Instrução PREVIC nº 30, de 22/06/2016, que alterou em parte a Instrução PREVIC nº 28, de 12/05/2016.
A alteração teve como principal objetivo dispensar a apresentação da certificação prévia para a habilitação pela PREVIC. Com a nova redação, atribuída pela Instrução PREVIC nº 30, o candidato eleito somente deverá comprovar o cumprimento do requisito de certificação no prazo de um ano contado da data da posse. Assim para atender à referida Instrução, o Conselho Deliberativo do Nucleos alterou novamente o Regulamento do Processo Eleitoral para o Cargo de Diretor de Benefícios do Nucleos.
Acesse o Regulamento atualizado.
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