Em virtude dos novos limites do salário-de-contribuição e do salário-de-participação do Nucleos com vigência a partir de 01/01/2025, informamos que as contribuições NORMAIS dos participantes ativos deste Instituto, a partir da competência JANEIRO/2025, deverão ser calculadas com base na seguinte tabela:
SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO (R$) |
COEF. | PARCELA A DEDUZIR (R$) |
||
Até 4.078,70 | 0,0283 | 0,00 | ||
De 4.078,71 a 8.157,40 | 0,0564 | 114,61 | ||
De 8.157,41 a 24.472,20 | 0,1134 | 579,58 |
Novo teto do Salário de Participação do NUCLEOS: R$ 24.472,20
Contribuição máxima para o NUCLEOS: R$ 2.195,56
Novo teto do Salário de Contribuição do Nucleos: R$ 8.157,40
Fórmula de Cálculo da Contribuição:
Contribuição = (Salário de Participação X COEF) – Parcela a Deduzir