Reajuste da Unidade de Referência – Plano CD

Em virtude do reajuste da Unidade de Referência do Plano de Contribuição Definida – CD, conforme regulamentos dos planos, com vigência a partir de 01/01/2025, informamos que as contribuições BÁSICAS dos participantes ativos deste Instituto, a partir da competência JANEIRO/2025, deverão ser calculadas da seguinte forma:

Contribuição básica obrigatória

  • Faixa 1 = 2% a ser aplicado sobre o salário limitado a 10 UR (R$ 5.705,80)

 

  • Faixa 2 = percentual de livre escolha entre 6% a 12% sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.705,80

 

  • Contribuição básica total = Faixa 1 + Faixa 2

 

Unidade de Referência 2024: R$ 544,60

 Unidade de Referência 2025: R$ 570,58

Percentual de reajuste: 4,77%

10 UR = R$ 5.705,80