A Comissão Eleitoral comunica a interposição de recurso, direcionado ao Conselho Deliberativo, em face da homologação das candidaturas, nos termos do art. 13, § único do Regulamento Eleitoral, oportunidade em que o Conselho deliberou pelo provimento do recurso, indeferindo a chapa “Pro-Nucleos”.
Diante da decisão do Conselho Deliberativo, a Comissão Eleitoral comunica as chapas com as candidaturas homologadas para a eleição de dois Conselheiros Fiscais titulares e seus respectivos suplentes.
Todos os documentos relativos ao processo eleitoral em curso estão disponíveis no site da eleição.
Lembramos que qualquer dúvida deverá ser dirigida diretamente à Comissão Eleitoral por meio do e-mail comissaoeleitoral@nucleos.com.br.