Em virtude do reajuste da Unidade de Referência do Plano de Contribuição Definida – CD, conforme regulamentos dos planos, com vigência a partir de 01/01/2024, informamos que as contribuições BÁSICAS dos participantes ativos deste Instituto, a partir da competência JANEIRO/2024, deverão ser calculadas da seguinte forma:
Contribuição básica obrigatória
• Faixa 1 = 2% a ser aplicado sobre o salário limitado a 10 UR (R$ 5.446,00)
• Faixa 2 = percentual de livre escolha entre 6% a 12% sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.446,00
• Contribuição básica total = Faixa 1 + Faixa 2
Unidade de Referência 2023: R$ 525,12
Unidade de Referência 2024: R$ 544,60
Percentual de reajuste: 3,71%
10 UR = R$ 5.446,00