Prezado(a) Participante do PBB,
Após a divulgação do comunicado 030/2023, que alerta para o término do prazo para opção pela regra de apuração do salário de participação, referente ao comunicado 017/2023, houve grande demanda de pedidos e informações, razão pela qual foi decidido pela prorrogação do prazo para 30/06/2024.
Para melhor entendimento do comunicado 017/2023, destacamos que a aplicabilidade das regras do regulamento vigente até 28/10/2021 está condicionada aos participantes que, naquela data, possuíam os requisitos necessários para ser elegível a um benefício de suplementação de aposentadoria do Nucleos.
Os participantes que têm direito às regras do regulamento anterior são aqueles que na data do dia 28/10/2021 possuíam as seguintes condições:
• Estar aposentado pelo INSS até 28/10/2021;
• Ter, no mínimo, 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de contribuição para o INSS, a fim de se qualificar para a aposentadoria por tempo de contribuição
• Ter, no mínimo, 44 anos de idade para suplementação de aposentadoria especial e 45 anos para aposentadoria por tempo de serviço; e
• Possuir 10 anos de contribuição para os Nucleos.
Para esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato com o nosso atendimento:
• Telefones: (21) 2173-1492 / (21) 2173-1493 / 0800-024-1997
• E-mail: atendimento@nucleos.com.br