A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, aprovou, pela Portaria Previc nº 671, de 1º/08/2023, as alterações propostas para o Estatuto do Nucleos.
Conforme comunicado anteriormente (Comunicado nº 005/2023, de 10/02/2023), o objetivo principal da alteração é adequar as regras do Estatuto que regem a escolha dos membros da Diretoria Executiva ao disposto na Resolução CNPC nº 35, de 20/12/2019 (art. 5º, parágrafo único), contemplando ainda outras alterações para adequação à legislação em vigor e aperfeiçoamentos de redação.
No curso do processo de aprovação, foram atendidas pelo Nucleos as exigências apresentadas pela Previc, com a inclusão da previsão expressa das atribuições do Diretor Financeiro e do Diretor de Benefícios e a adequação da regra da quarentena aplicável a membros da Diretoria Executiva ao disposto nas normas vigentes (alterações divulgadas pelo Comunicado nº 018/2023, de 12/07/2023).
Todas as alterações podem ser consultadas no quadro comparativo, que indica as novas regras em comparação com o disposto no Estatuto antigo.
As novas regras entraram em vigor no dia 16/08/2023, data da publicação da Portaria de aprovação no Diário Oficial da União.
Para acessar a íntegra do novo Estatuto, clique aqui.