Em complemento à informação divulgada pelo Comunicado nº 005/2023, de 10/02/2023, informamos que, no processo de análise da proposta de alteração do Estatuto do Nucleos, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC (órgão competente para aprovar as alterações de estatuto das entidades fechadas de previdência complementar) determinou a realização de ajustes em apenas dois artigos:
- no art. 53, de forma a prever no Estatuto as atribuições do Diretor Financeiro e do Diretor de Benefícios, conforme o disposto no art. 2º, inciso V, da Resolução CNPC nº 40/2021; e
- no art. 55, para adequar a regra da quarentena aplicável a membros da Diretoria Executiva ao disposto no art. 5ºA da Resolução CNPC nº 49/2021.
Visando o cumprimento dessas exigências, o Nucleos efetuou os ajustes nos citados dispositivos e encaminhou à PREVIC a documentação pertinente, para a conclusão do processo de alteração.
O quadro comparativo que contém todas as alterações propostas — inclusive os ajustes efetuados para atender à PREVIC — está disponível aqui.
A vigência das novas regras está condicionada à prévia aprovação da PREVIC. Tão logo o processo seja aprovado pelo referido órgão governamental, um novo comunicado será divulgado pelo Instituto.
Diretoria Executiva