Regimes de Tributação
Quem investe na previdência complementar tem a vantagem de escolher o regime de tributação, melhorando seu planejamento tributário e, consequentemente, financeiro.
Não existe o melhor regime. É preciso entender as diferenças e escolher o que melhor se adequa ao seu perfil/planejamento previdenciário.
Em ambos os regimes, as contribuições efetuadas podem ser deduzidas, até o limite de 12% da base tributável, reduzindo seu imposto a pagar.
Os regimes tributários oferecidos pela previdência complementar são: Regime Progressivo e Regime Regressivo.
O regime progressivo é mais interessante se você planeja investir em previdência por período menor que 10 anos, ou ainda a soma de suas rendas na aposentadoria (Previdência Complementar, Previdência Social, Receita de Aluguel, entre outras) esteja enquadrada na primeira e segunda faixas de tributação. Ela utiliza a mesma tabela usada para os salários. Veja a tabela abaixo.
Tabela progressiva vigente:
Base de cálculo mensal
Alíquota
Parcela a deduzir
Até R$ 2.112,00
isento
–
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15%
R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 884,96
O regime regressivo, por sua vez, tem por objetivo reduzir as alíquotas conforme o tempo em que você permanece no plano (veja a tabela abaixo) e é mais adequado para quem pretende manter o investimento no plano com foco no longo prazo e assim se beneficiar da diminuição do imposto, que pode chegar até 10%.
A idade de cada contribuição para definição da alíquota começa a contar da data do efetivo pagamento da contribuição ao Nucleos.
O imposto retido na fonte é considerado como tributação exclusiva, portanto não gera imposto a pagar ou restituir sobre essa renda, quando da declaração de ajuste anual.
Tabela regressiva:
- até 2 anos — 35%;
- de 2 a 4 anos — 30%;
- de 4 a 6 anos — 25%;
- de 6 a 8 anos — 20%;
- de 8 a 10 anos — 15%;
- mais de 10 anos — 10%.