Invista para proteger o seu futuro
O que é o Plano de
Contribuição Definida
Neste tipo de Plano, o participante e a patrocinadora contribuem mensalmente com uma determinada quantia, que é contabilizada em uma conta individual, juntamente com o retorno dos investimentos.
Como aderir
Nosso processo de adesão é 100% online. Para fazer sua inscrição, basta acessar a página de adesão online clicando aqui. Nela você poderá:
Conhecer o valor de sua contribuição e da Patrocinadora.
Simular o saldo de conta no futuro, considerando o nível de contribuição, a idade do recebimento do benefício e a taxa de juros projetada.
Conhecer alguns itens de elegibilidade para o recebimento dos benefícios.
Definir o valor da contribuição mensal e autorizar a cobrança.
Indicar os dependentes.
Conheça as vantagens do Plano
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Contribuição da patrocinadora no mesmo valor que você (até o limite definido no Regulamento do Plano).
Se você faz a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, pode abater o valor das suas contribuições, limitado até 12% da sua renda.
Flexibilidade na forma de recebimento do benefício.
Possibilidade de continuar contribuindo mesmo após desligamento da empresa.
Gestão especializada de investimentos.
Flexibilidade para alterar o nível de contribuição.
Benefícios oferecidos pelo Plano
- Aposentadoria Normal;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Pensão por Morte.
O pagamento dos benefícios está condicionado ao saldo de conta acumulado.
Para ficar elegível à aposentadoria normal, o participante deve:
- Ter rompido o vínculo empregatício com a patrocinadora;
- Ter no mínimo 50 anos de idade;
- 60 meses de contribuição ao Plano CD de acordo com o Regulamento da sua patrocinadora.
Forma de recebimento do benefício
A critério dos participantes, os benefícios serão pagos da seguinte forma:
Pagamento único
na Data da Concessão, de até 25% do Saldo de Conta Individual Total, excluindo a Conta de Portabilidade de EFPC.
Pagamentos mensais, em número constante de cotas
por um período mínimo de 5 anos e máximo de 30 anos. Poderá ser alterado todo mês de dezembro.
Um benefício de renda mensal
calculado mensalmente, de até 1,5% do saldo remanescente do Saldo de Conta Individual Total, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento. Pode ser alterado todo mês de dezembro.
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Faça a portabilidade para o Plano CD
Caso você tenha um Plano de previdência privada em outra instituição, você pode fazer a portabilidade dos seus recursos para o Plano CD do Nucleos e aproveitar todos os benefícios que o Plano pode te proporcionar.
Regime de tributação
Confira o regime de tributação clicando no botão abaixo.
Formulários e Cartilha
Palestra virtual de lançamento do Plano CD
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Perguntas e respostas
frequentes
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São planos de benefícios de caráter previdenciário que têm por objetivo proporcionar uma renda futura para a manutenção do padrão de vida na aposentadoria ou em situações que impeçam a atuação profissional.
O Nucleos – Instituto de Seguridade Social é uma entidade fechada de previdência complementar (também conhecido como fundo de pensão). Foi criado em 1979 para oferecer benefícios previdenciários aos funcionários das patrocinadoras da Nuclebrás e de suas subsidiárias.
São empresas que contratam planos de Previdência Fechados que são oferecidos exclusivamente a seus empregados.
Eletrobrás Termonuclear S.A.
Eletronuclear
Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB
Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – Nuclep.
São entidades criadas e mantidas para administrar a previdência privada dos empregados de determinada(s) empresa(s) ou profissionais associados a alguma entidade de classe.
É um tipo de investimento mais indicado para formação de poupança para aposentadoria. Uma das maiores vantagens é a contribuição que o empregador (empresa patrocinadora) faz em nome do empregado.
Mas o saldo acumulado em um plano de previdência também pode ser utilizado para realizar um sonho – depende do seu objetivo ao investir.
O Plano CD do Nucleos está estruturado na modalidade de Contribuição Definida. Isso quer dizer que o valor da contribuição que o participante irá fazer é acertado no ato da contratação do plano (podendo ser alterado por solicitação do participante) e o montante a ser recebido é determinado em função do somatório das contribuições rentabilizadas, realizadas pelo participante e pela patrocinadora.
Os empregados das empresas Eletrobrás Termonuclear S.A., Eletronuclear, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB e a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – Nuclep, que não pertencem ao Plano Básico de Benefício – PBB e os participantes desligados da Patrocinadoras que estejam na condição de Participante Vinculado e Autopatrocinado pelo PBB.
- 4º. Fica vedada a inscrição neste Plano CD de empregado ou Administrador da Patrocinadora com inscrição ativa em outro plano de benefícios administrado pela Entidade, inclusive o Assistido, exceto nos casos em que neste outro plano estiver na condição de Participante Vinculado ou Autopatrocinado.
Todo empregado que faz adesão a um plano de previdência e que está em fase contributiva, ainda não recebendo benefício de renda.
Todo participante ou beneficiário que, atendendo (aos quesitos de elegibilidade) do plano, opta por receber o benefício de renda.
Pessoa designada pelo participante, nos termos do Regulamento, para fins de recebimento de benefícios em decorrência de seu falecimento.
Para fazer sua adesão, basta acessar a página de adesão online, disponível no link Clique aqui
Na página você poderá:
- Conhecer o valor de sua contribuição e da patrocinadora;
- Simular o saldo de conta no futuro, considerando o nível de contribuição, a idade do recebimento do benefício e a taxa de juros projetada;
- Conhecer alguns itens de elegibilidade para o recebimento dos benefícios;
- Definir o valor da contribuição mensal e autorizar a cobrança; e
- Indicar os beneficiários
O participante pode inscrever seus dependentes econômicos para recebimento do Benefício de Pensão por Morte. São considerados dependentes econômicos:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que receba pensão alimentícia ajuizada.
- Filhos e enteados, desde que menores de 21 (vinte e um) anos; e
- Filhos e enteados maiores de 21 (vinte e um) anos, desde que inválidos ou incapazes.
Na ausência de dependentes econômicos, o participante pode designar qualquer pessoa para recebimento de saldo de contas. Se não houver dependentes habilitados ou beneficiários designados, o saldo será pago aos herdeiros, conforme termo de partilha.
Proporcionar aos empregados das patrocinadoras uma cobertura previdenciária suplementar, sem o pagamento de joia;
Possibilitar a adesão com a contrapartida da patrocinadora;
Isenção Fiscal (até 12% da renda bruta).
Aposentadoria Normal
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por morte
No Plano CD existem 3 formas de contribuir: Contribuição Básica, Contribuição Adicional e Contribuição Voluntária.
Contribuição Básica – é mensal e é a única que conta com a contrapartida da empresa, limitada a 8,5% sobre o Salário Base do participante. Esse tipo de contribuição possui duas faixas:
- Faixa 1 = 2% a ser aplicado sobre o salário limitado a 10 UR (R$ 5.446,00)
- Faixa 2 = percentual de livre escolha entre 6% a 12% sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.446,00.
Contribuição Voluntária – tem caráter esporádico e facultativo, e pode ser feita a qualquer momento pelo participante. Esta opção de contribuição tem o valor mínimo de R$ 544,60 (01 unidade de referência – UR – de janeiro/24 a dezembro/24)
O Plano CD é um plano patrocinado, o que quer dizer que as empresas contribuem junto com os participantes, dobrando o valor mensal investido com as contribuições básicas.
Contribuição básica
- Corresponde a 100% da Contribuição Básica do Participante
- Limitada a 8,5% sobre o Salário Base
- Contribui 13 vezes por ano
A Contribuição da patrocinadora cessará quando:
- Ocorrer o desligamento do participante do quadro de empregados ou do Plano;
- Ocorrer a suspensão do contrato por aposentadoria por invalidez;
- O participante completar 65 anos.
Se você faz a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, pode abater o valor das suas contribuições, limitado até 12% da sua renda bruta anual;
Caso você tenha um plano de previdência privada em outra instituição, você pode fazer a portabilidade dos seus recursos para o Plano CD do Nucleos sem nenhum custo e aproveitar todos os benefícios que o Plano pode te proporcionar.
Para ficar elegível para receber a aposentadoria normal, o participante deve:
- Ter rompido o vínculo empregatício com a patrocinadora;
- Ter no mínimo 50 (cinquenta) anos de idade;
- 60 meses de contribuição ao Plano CD de acordo com o Regulamento da sua patrocinadora.
- pagamento único, na Data da Concessão, de até 25% do Saldo de Conta Individual Total, excluindo a Conta de Portabilidade de EFPC, e o restante como abaixo.
- pagamentos mensais, em número constante de cotas, por um período mínimo de 5 anos e máximo de 30 anos. Poderá ser alterado todo mês de dezembro.
- um benefício de renda mensal, calculado mensalmente, de até 1,5% do saldo remanescente do Saldo de Conta Individual Total, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento. Pode ser alterado todo mês de dezembro.
Não é necessário estar aposentado pela Previdência Oficial; basta cumprir os quesitos de elegibilidade.
Para o recebimento do Benefício Mensal por Prazo Determinado, o cálculo para saber o valor do seu benefício é muito simples. Confira abaixo:
Benefício = (Saldo Remanescente em quotas / pelo prazo escolhido) x Valor da Cota Vigente
Já para conhecer o valor do seu benefício de renda mensal a partir de um percentual sobre o saldo, a fórmula é a seguinte:
Benefício = Saldo Total Individual Remanescente do mês anterior x o % escolhido, até o limite de 1,5%
Os dependentes que foram indicados no plano.
O Nucleos possui um time de especialista e os recursos são aplicados conforme a política de investimentos.
Taxa de Administração – percentual incidente sobre o montante dos recursos garantidores do plano. (0,5%)
Para saber mais informações, entre em contato com nosso time em nossos canais oficiais:
E-mail: atendimento@nucleos.com.br
Telefones
- (21) 2173-1492
- (21) 2173-1493
- 0800-0241997