Invista para proteger o seu futuro

O que é o Plano de

Contribuição Definida

Neste tipo de Plano, o participante e a patrocinadora contribuem mensalmente com uma determinada quantia, que é contabilizada em uma conta individual, juntamente com o retorno dos investimentos.

Quem pode aderir

Esse Plano é exclusivo para você, empregado das patrocinadoras que não pertence ao atual Plano de Benefício do Nucleos na modalidade de Benefício Definido (BD).

Patrocinadoras:

Como aderir

Nosso processo de adesão é 100% online. Para fazer sua inscrição, basta acessar a página de adesão online clicando aqui. Nela você poderá:

Conhecer o valor de sua contribuição e da Patrocinadora.

Simular o saldo de conta no futuro, considerando o nível de contribuição, a idade do recebimento do benefício e a taxa de juros projetada.

Conhecer alguns itens de elegibilidade para o recebimento dos benefícios.

Definir o valor da contribuição mensal e autorizar a cobrança.

Indicar os dependentes. 

Conheça as vantagens do Plano

Contribuição da patrocinadora no mesmo valor que você (até o limite definido no Regulamento do Plano).

Se você faz a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, pode abater o valor das suas contribuições, limitado até 12% da sua renda.

Flexibilidade na forma de recebimento do benefício.

Possibilidade de continuar contribuindo mesmo após desligamento da empresa.

Gestão especializada de investimentos. 

Flexibilidade para alterar o nível de contribuição.

Benefícios oferecidos pelo Plano

O pagamento dos benefícios está condicionado ao saldo de conta acumulado.

Para ficar elegível à aposentadoria normal, o participante deve:

Forma de recebimento do benefício

A critério dos participantes, os benefícios serão pagos da seguinte forma:

Pagamento único

na Data da Concessão, de até 25% do Saldo de Conta Individual Total, excluindo a Conta de Portabilidade de EFPC.

Pagamentos mensais, em número constante de cotas

por um período mínimo de 5 anos e máximo de 30 anos. Poderá ser alterado todo mês de dezembro.

Um benefício de renda mensal

calculado mensalmente, de até 1,5% do saldo remanescente do Saldo de Conta Individual Total, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento. Pode ser alterado todo mês de dezembro.

Faça a portabilidade para o Plano CD

Caso você tenha um Plano de previdência privada em outra instituição, você pode fazer a portabilidade dos seus recursos para o Plano CD do Nucleos e aproveitar todos os benefícios que o Plano pode te proporcionar. 

Leia o regulamento do Plano

Faça o download do Regulamento.

Regime de tributação

Confira o regime de tributação clicando no botão abaixo.

Formulários e Cartilha

Confira os formulários disponíveis para seu plano clicando no botão abaixo.
Leia a Cartilha explicativa do Plano CD e fique por dentro dos principais aspectos do plano para fazer a sua adesão.

Palestra virtual de lançamento do Plano CD

Certificados

Selecione sua patrocinadora e baixe seu certificado online

Perguntas e respostas

frequentes

São planos de benefícios de caráter previdenciário que têm por objetivo proporcionar uma renda futura para a manutenção do padrão de vida na aposentadoria ou em situações que impeçam a atuação profissional.

O Nucleos – Instituto de Seguridade Social é uma entidade fechada de previdência complementar (também conhecido como fundo de pensão). Foi criado em 1979 para oferecer benefícios previdenciários aos funcionários das patrocinadoras da Nuclebrás e de suas subsidiárias.

São empresas que contratam planos de Previdência Fechados que são oferecidos exclusivamente a seus empregados.

Eletrobrás Termonuclear S.A.

Eletronuclear

Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB

Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – Nuclep.

São entidades criadas e mantidas para administrar a previdência privada dos empregados de determinada(s) empresa(s) ou profissionais associados a alguma entidade de classe.

É um tipo de investimento mais indicado para formação de poupança para aposentadoria. Uma das maiores vantagens é a contribuição que o empregador (empresa patrocinadora) faz em nome do empregado.

Mas o saldo acumulado em um plano de previdência também pode ser utilizado para realizar um sonho – depende do seu objetivo ao investir.

O Plano CD do Nucleos está estruturado na modalidade de Contribuição Definida. Isso quer dizer que o valor da contribuição que o participante irá fazer é acertado no ato da contratação do plano (podendo ser alterado por solicitação do participante) e o montante a ser recebido é determinado em função do somatório das contribuições rentabilizadas, realizadas pelo participante e pela patrocinadora.

Os empregados das empresas Eletrobrás Termonuclear S.A., Eletronuclear, Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB e a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – Nuclep, que não pertencem ao Plano Básico de Benefício – PBB​​ e os participantes desligados da Patrocinadoras que estejam na condição de Participante Vinculado e Autopatrocinado pelo PBB.​

  • 4º. Fica vedada a inscrição neste Plano CD de empregado ou Administrador da Patrocinadora com inscrição ativa em outro plano de benefícios administrado pela Entidade, inclusive o Assistido, exceto nos casos em que neste outro plano estiver na condição de Participante Vinculado ou Autopatrocinado.

Todo empregado que faz adesão a um plano de previdência e que está em fase contributiva, ainda não recebendo benefício de renda.

Todo participante ou beneficiário que, atendendo (aos quesitos de elegibilidade) do plano, opta por receber o benefício de renda.

Pessoa designada pelo participante, nos termos do Regulamento, para fins de recebimento de benefícios em decorrência de seu falecimento.

Para fazer sua adesão, basta acessar a página de adesão online, disponível no link Clique aqui

Na página você poderá: 

  • Conhecer o valor de sua contribuição e da patrocinadora; 
  • Simular o saldo de conta no futuro, considerando o nível de contribuição, a idade do recebimento do benefício e a taxa de juros projetada;
  • Conhecer alguns itens de elegibilidade para o recebimento dos benefícios;
  • Definir o valor da contribuição mensal e autorizar a cobrança; e
  • Indicar os beneficiários

O participante pode inscrever seus dependentes econômicos para recebimento do Benefício de Pensão por Morte. ​São considerados dependentes econômicos:​

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que receba pensão alimentícia ajuizada.​
  • Filhos e enteados, desde que menores de 21 (vinte e um) anos; e ​
  • Filhos e enteados maiores de 21 (vinte e um) anos, desde que inválidos ou incapazes.

Na ausência de dependentes econômicos, o participante pode designar qualquer pessoa para recebimento de saldo de contas.​ Se não houver dependentes habilitados ou beneficiários designados, o saldo será pago aos herdeiros, conforme termo de partilha​.

Proporcionar aos empregados das patrocinadoras uma cobertura previdenciária suplementar, sem o pagamento de joia;​

 

Possibilitar a adesão com a contrapartida da patrocinadora;

 

Isenção Fiscal (até 12% da renda bruta).

Aposentadoria Normal

Aposentadoria por Invalidez

Pensão por morte

No Plano CD existem 3 formas de contribuir: Contribuição Básica, Contribuição Adicional e Contribuição Voluntária.

Contribuição Básica – é mensal e é a única que conta com a contrapartida da empresa, limitada a 8,5% sobre o Salário Base do participante. Esse tipo de contribuição possui duas faixas:

  • Faixa 1 = 2% a ser aplicado sobre o salário limitado a 10 UR (R$ 5.446,00) 
  • Faixa 2 = percentual de livre escolha entre 6% a 12% sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.446,00.


Contribuição Voluntária – tem caráter esporádico e facultativo, e pode ser feita a qualquer momento pelo participante. Esta opção de contribuição tem o valor mínimo de R$ 544,60 (01 unidade de referência – UR – de janeiro/24 a dezembro/24)

O Plano CD é um plano patrocinado, o que quer dizer que as empresas contribuem junto com os participantes, dobrando o valor mensal investido com as contribuições básicas.

Contribuição básica

  • Corresponde a 100% da Contribuição Básica do Participante
  • Limitada a 8,5% sobre o Salário Base
  • Contribui 13 vezes por ano

A Contribuição da patrocinadora cessará quando:

  • Ocorrer o desligamento do participante do quadro de empregados ou do Plano;
  • Ocorrer a suspensão do contrato por aposentadoria por invalidez;
  • O participante completar 65 anos.

 

Se você faz a declaração de Imposto de Renda no modelo completo, pode abater o valor das suas contribuições, limitado até 12% da sua renda bruta anual;

Caso você tenha um plano de previdência privada em outra instituição, você pode fazer a portabilidade dos seus recursos para o Plano CD do Nucleos sem nenhum custo e aproveitar todos os benefícios que o Plano pode te proporcionar. 

Para ficar elegível para receber a aposentadoria normal, o participante deve:

  • Ter rompido o vínculo empregatício com a patrocinadora;
  • Ter no mínimo 50 (cinquenta) anos de idade;
  • 60 meses de contribuição ao Plano CD de acordo com o Regulamento da sua patrocinadora.
  • pagamento único, na Data da Concessão, de até 25% do Saldo de Conta Individual Total, excluindo a Conta de Portabilidade de EFPC, e o restante como abaixo.
  • pagamentos mensais, em número constante de cotas, por um período mínimo de 5 anos e máximo de 30 anos. Poderá ser alterado todo mês de dezembro.
  • um benefício de renda mensal, calculado mensalmente, de até 1,5% do saldo remanescente do Saldo de Conta Individual Total, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento. Pode ser alterado todo mês de dezembro.
  •  

Não é necessário estar aposentado pela Previdência Oficial; basta cumprir os quesitos de elegibilidade.

Para o recebimento do Benefício Mensal por Prazo Determinado, o cálculo para saber o valor do seu benefício é muito simples. Confira abaixo: 

Benefício = (Saldo Remanescente em quotas / pelo prazo escolhido) x Valor da Cota Vigente 

Já para conhecer o valor do seu benefício de renda mensal a partir de um percentual sobre o saldo, a fórmula é a seguinte: 

Benefício = Saldo Total Individual Remanescente do mês anterior x o % escolhido, até o limite de 1,5%

Os dependentes que foram indicados no plano.

Caso o participante encerre seu vínculo empregatício com a patrocinadora, terá 4 opções de institutos: autopatrocínio, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate. AUTOPATROCÍNIO Além de participantes que cessaram seus vínculos empregatícios, também podem recorrer ao autopatrocínio os participantes que tiveram perda parcial do salário base para fins de contribuição. Aqui o participante continua no plano, porém, além do valor da sua contribuição mensal básica, ele também assume a parte que estava a encargo da patrocinadora. BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO Nesse instituto o participante pode continuar no Plano, mantendo o direito ao benefício em data futura sem a necessidade de manter a contribuição básica mensal. É necessário ter 3 (três) anos de vinculação ao Plano CD. PORTABILIDADE Com a portabilidade é possível transferir seus recursos para outro plano de Previdência, sem tributação. É necessário ter 3 (três) anos de vinculação ao Plano CD. RESGATE Além do resgate de 100% da Conta de Participante, será possível resgatar um percentual da Conta de Patrocinadora, cujo percentual varia conforme o tempo de vinculação ao Plano na data do término do vínculo empregatício, conforme tabela abaixo:

O Nucleos possui um time de especialista e os recursos são aplicados conforme a política de investimentos.

Taxa de Carregamento – incidirá sobre a contribuição básica e adicional de participantes e contribuição normal de patrocinadora, bem como sobre os benefícios do assistido cujos percentuais serão definidos anualmente pelo Conselho Deliberativo. Prevista a paridade com assistidos. Exercício 2021 (3%)

Taxa de Administração – percentual incidente sobre o montante dos recursos garantidores do plano. (0,5%)

Para saber mais informações, entre em contato com nosso time em nossos canais oficiais:

E-mail: atendimento@nucleos.com.br

Telefones

  • (21) 2173-1492
  • (21) 2173-1493
  • 0800-0241997